A maioria das pessoas acham que cartórios só existem no Brasil. Essa atividade existe em todos os países do mundo. A grande maioria adota sistemas similares ao nosso, como por exemplo: Espanha, Itália, França, Alemanha, Japão, Canadá e China. A principal função do Tabelião é aconselhar as partes de maneira imparcial e confeccionar o documento de maneira a prevenir litígios e garantir a segurança jurídica do cidadão.
Apenas o Notário recebe do Estado a função de prestar um serviço público com a necessária Fé Pública para garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. O Tabelião é um profissional do direito aprovado em rigoroso e democrático concurso público de provas e títulos realizado pelo Poder Judiciário, a quem o Poder Público delega a função de escrever em suas notas, em linguagem jurídica precisa, a vontade das partes.
ATRIBUIÇÕES:
Por meio do ato notarial, o cidadão adquire um documento público com garantia de publicidade, autenticidade, segurança e eficácia jurídica.
Ao Tabelião de Notas compete a prática dos seguintes atos, conforme a Lei Federal n. 8.935/1994:
E com o advento da Lei Federal 11.441/2007, o Tabelião passou ainda a ter a atribuição de praticar os atos de separação, divórcio e inventários consensuais, como forma de tentar desafogar o Poder Judiciário e desburocratizar a vida do cidadão.
OBJETIVOS:
O nosso objetivo é sempre prestar ao público serviços notariais com qualidade, respeito, presteza e eficácia plena. E para alcançar esta meta é necessário seguir conceitos, missões e valores para melhor atender as necessidades das partes, sem burocracia, mas sempre com responsabilidade.
Por isso, a Tabeliã e toda a sua equipe está a sua disposição para orientá-los antes, durante e após a prática dos atos jurídicos.