A pedido da Defensoria Pública, o Detran-SP criou uma restrição administrativa para veículos que estão com a transferência irregular.
Essa iniciativa ajuda na fiscalização de veículos vendidos que não foram transferidos para o nome do novo dono no prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 123 do Código de Transito Brasileiro (CTB).
O vendedor poderá solicitar a inclusão de restrição no prontuário do veículo por meio de declaração com duas testemunhas.
Esse serviço é gratuito e pode ser solicitado nas unidades de atendimento do Detran-SP.
Caso o comprador não transferira o veículo dentro do prazo, deverá pagar uma multa de 127 reais.
Para outras informações acesse o site do Detran-SP.
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