O Conselho da Justiça Federal aprovou 46 Enunciados na VI Jornada de Direito Civil, realizada nos dias 11 e 12 de março. Dentre eles, existem vários relevantes para a atividade notarial, tais como o Enunciado 571: “Se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores ou incapazes, o tabelião de notas poderá lavrar escrituras públicas de dissolução conjugal”.
Para proporcionar uma melhor experiência de utilização. Você pode aceitar os cookies ou saber mais sobre o seu uso acessando a nossa Política de Privacidade.