A Comarca de Bragança Paulista foi criada pela Lei nº 26, de 06/05/1.859. Pela Lei nº 1.795, de 17/11/1.921 esta Comarca foi elevada para a 3ª Entrância. E através da Lei Complementar nº 303, de 23/12/1.982, os Ofícios Cíveis e de Notas, existentes nesta Comarca de terceira entrância foram desdobradas em unidades independentes, de igual numeração, uma como Ofício Cível e outra como Tabelionato de Notas, este não oficializado.
A denominação do 2º Tabelião de Notas foi alterada pelo Provimento CSM nº 747/2000, publicado no D.J.E de 16/01/2001, passando a denominar-se 2º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Bragança Paulista.
O 2º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Bragança Paulista - SP está sob nova administração desde 31/10/2011. Nesta data assumiu a titularidade do Cartório a atual Tabeliã RENATA DO AMARAL FONSECA PANTUZI, que foi aprovada no 7º Concurso Público para a Outorga das Delegações de Notas do Estado de São Paulo.