O protesto é uma ferramenta de cobrança legal, segura e eficaz. Pode ser usado por empresas e por pessoas físicas, com mais de 65% de recuperação de crédito em até 5 dias úteis.
No Estado de São Paulo, o protesto é GRATUITO para o credor. As custas são pagas pelo devedor, exceto quando o credor desiste e retira o título antes do protesto.
Como fazer:
1. Preencha o formulário eletrônico: https://www.protesto.com.br/formulario/formulario.php
2. Imprima o formulário e traga ao Cartório junto com os documentos originais da dívida.
3. O Cartório envia uma intimação ao devedor, que terá 3 dias úteis para pagar.
4. Se a dívida não for paga no Cartório nesse prazo, o título é protestado.
Importante: o protesto deve ser feito no Cartório da cidade (comarca) onde o título deveria ser pago (praça de pagamento). No caso de cheque, o protesto também pode ser feito na cidade de quem o emitiu.
Para saber quais títulos podem ser protestados, acesse:
https://protestosp.com.br/Info/Glossario
O que é a Praça de Pagamento: A praça de pagamento é a cidade indicada para pagamento constante do título ou documento de dívida. Portanto, não pode ser apenas um bairro ou endereço, mas sim uma cidade e não se confunde com o domicílio das partes ou local de emissão. Os títulos para serem direcionados a este Tabelionato, necessariamente, deverão ter como praça de pagamento esta Comarca.
Em caso de contratos em geral, a competência do protesto será o local de pagamento expresso no contrato. Na ausência deste, será adotado o critério do domicílio do devedor. Assim, o contrato deverá estipular expressamente a "praça de pagamento" nesta comarca ou caso não faça menção expressa à praça de pagamento, o endereço do devedor deverá ser desta comarca. É nulo, sem qualquer efeito, o ato notarial praticado em praça de pagamento diversa da constante no título, ou em comarca diversa da qual deveria ter sido apresentado.
Do Apresentante Do Título em Cartório Qualquer pessoa poderá apresentar um título a protesto, podendo ser o próprio credor ou alguém que o faça em seu nome. O formulário de protesto deve ser assinado pelo credor do título ou, se pessoa jurídica, por seu representante legal, que, caso não compareça pessoalmente, deverá anexar cópia simples de seu RG, ou cópia simples do RG do representante legal da empresa. A pessoa que trouxer o título para ingresso em cartório em nome do credor, também terá seu nome completo, número de RG, endereço e telefone indicado no formulário de protesto.
Ficar com o nome sujo no cartório pode trazer uma série de aborrecimentos, como a perda de acesso a crediário, empréstimos e financiamentos. No entanto, nós sabemos que nem sempre é possível evitar as dívidas, por isso, quanto antes você regularizar a sua situação, mais rápido voltará a ter crédito.
Como regularizar sua dívida:
Para regularizar sua dívida siga as etapas abaixo:
Mas, afinal, o que é uma Carta de Anuência?
Para quem não conhece, a Carta de Anuência é uma declaração na qual o credor autoriza que o título ou documento de dívida protestado seja cancelado. É uma autorização concedida pelo credor, que informa ao cartório que o devedor efetuou o pagamento da dívida, e está autorizado a cancelar o protesto mediante o pagamento das despesas cartorárias.
Mas, afinal, o que é uma Carta de Anuência?
Para quem não conhece, a Carta de Anuência é uma declaração na qual o credor autoriza que o título ou documento de dívida protestado seja cancelado. É uma autorização concedida pelo credor, que informa ao cartório que o devedor efetuou o pagamento da dívida, e está autorizado a cancelar o protesto mediante o pagamento das despesas cartorárias.
Tipos de carta de anuência; escolha a sua
Carta de Anuência Eletrônica
Para quem não quer perder tempo, nós recomendamos solicitar a Carta de Anuência Eletrônica. Veja como fazer a solicitação aqui.
Carta de Anuência em Papel
Agora, se você optou por fazer a carta em papel, a CENPROT-SP preparou abaixo um modelo de carta de anuência. Confira:
MODELO CARTA DE ANUÊNCIA (papel)
Ao ___
Nome credor __, inscrito no CPF/CNPJ ____
Telefone fixo (_) ____Telefone celular (_) __
Localizada ____, nº ____ complemento ____
Bairro __, Cidade _, CEP: ___
Declaramos ter recebido de ____, CPF/CNPJ ___
o valor do título abaixo descrito, dando plena e total quitação ao mesmo, a saber:
Espécie do título:_____
Nº do título:_____ Valor (R$):_
Emissão:____ Vencimento:____
Sendo assim, não nos opomos ao cancelamento do seu protesto.
____, __ de _ de ___
Assinatura do credor
Importante!
A Carta de Anuência deverá ser feita em papel timbrado e com firma reconhecida do credor se pessoa física ou representante legal da empresa credora, contendo todas as informações sobre o devedor e o título. O documento também deve ser apresentado no cartório para cancelamento do protesto.
Faça o download abaixo da tabela de custas e emolumentos dos Tabelionatos de Notas - Vigência 2026
Clique aqui para fazer o download da tabela de custas
Faça o download abaixo da tabela de custas e emolumentos dos Tabelionatos de Protesto - Vigência 2020.
Clique aqui para fazer o download da tabela de custas
Firma é assinatura. Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente ou na hora, a abertura de firma aqui no Cartório, que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma). A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar sua ficha de firma.
Como é feito?
O interessado comparece no Carrório, com seus DOCUMENTOS ORIGINAIS (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Seus dados serão, então, inseridos no sistema, e ele já terá firma aberta no Tabelionato. A partir daí, qualquer interessado poderá vir ao Tabelionato e reconhecer sua firma.
Documentos necessários:
Em regra, deverão ser apresnetados o RG e CPF, em seus originais.
No entanto, a cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:
• Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto) e dentro do prazo de validade;
• Carteira de Conselhos Profissionais expedida pelos entes criados por Lei Federal, no termos da Lei nº 6.206/75 (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc.);
• Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica
• Passaporte que, na hipótese de estrangeiro, deverá estar com prazo do visto não expirado;
• Registro Nacional de Estrangeiro – RNE válida, para estrangeiro com visto permanente (pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento);
• Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade dos Países integrantes do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia).
Caso o interessado seja mulher ou homem casado, separado ou divorciado, que tenha mudado de nome, mas não tenha atualizado o RG, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento.
OBSERVAÇÕES:
- Semi-alfabetizado: As pessoas semi-alfabetizadas (pessoas que sabem ler mas não sabem escrever) podem abrir firma, devendo comparecer ao Cartório com os documentos acima citados.
- Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital, independente de testemunhas.
- Menor de 18 anos e maior de 16 anos: é possível a abertura e reconhecimento de firma.
- Cego ou Portador de Deficiência Visual: podem abrir firma, devendo comparecer ao Cartório com os documentos acima citados, independente de testemunhas.
Atenção: O ato de abertura de firma não é cobrado, mas o Cartório é autorizado a extrair, às expensas do interessado, cópia dos documentos de identidade apresentados para arquivamento junto à sua ficha de firma.
É importante lembrar que os documentos não podem estar replastificados ou dilacerados. É bastante comum que o RG esteja aberto, ou seja, com as suas faces separadas. Nesse caso, a pessoa precisa dirigir-se ao Poupatempo para conseguir outro documento.
Outra questão importante é a data de expedição do documento. Mesmo que ele seja válido, pode ser que a fotografia, de tão antiga, não permita a identificação da pessoa. Como o Tabelião tem a função de proteger as pessoas e garantir a segurança jurídica nos atos que pratica, não é permitida a abertura de firmas nessa situação, dado o risco de a pessoa não ser quem declara ser.
A cópia autenticada é a cópia ("xerox") de um documento, que tem a mesma validade do original. O Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele.
Como é feita?
A parte interessada apresenta no Cartório um documento original e solicita ao funcionário que dele sejam tiradas as cópias autenticadas. Tira-se "xerox" deste documento e atesta-se, na própria cópia, que ela é idêntica ao original apresentado. Isto é feito por um escrevente, que é o funcionário do tabelionato. Ele confere a cópia com o original, apõe nesta um selo de autenticidade, carimba-o e assina-o. Caso a parte traga a cópia tirada por outro estabelecimento, deve obrigatoriamente trazer também o documento original, para que a conferência possa ser feita e assim, a copia possa ser autenticada.
O que é necessário?
• Documento Original do qual as cópias serão autenticadas.
IMPORTANTE: NÃO SE PODE TIRAR CÓPIA AUTENTICADA DE OUTRA CÓPIA AUTENTICADA, SOMENTE DE DOCUMENTOS ORIGINAIS.
A cópia NÃO pode ser autenticada se o documento original:
- contiver rasuras;
- apresentar adulteração ou raspagem, “branquinho’, ou lavagem com solventes;
- contiver escritos a lápis ou outro meio de impressão delével;
- contiver espaços em branco;
- apresentar em forma de papel térmico (fax), ou transmitido por fac-símile, exceto os que contenham assinatura inserida após a recepção do documento;
- parte ou partes de documentos cuja compreensão de seu conteúdo dependa de sua leitura integral;
- mensagens eletrônicas (e-mails).
PODEM ser autenticados:
- extratos bancários, inclusive os emitidos por impressão térmica;
- parte ou partes de um documento quando seu conteúdo for relevante e possa produzir efeitos jurídicos isoladamente, hipótese em que o Tabelião de Notas deverá apor a ressalva: “a presente cópia é parte de um documento”;
- parte ou partes de um processo judicial, formal de partilha, carta de arrematação, carta de adjudicação, dentre outros, quando contenha a rubrica do supervisor ou do coordenador de serviço, caso em que o Tabelião de Notas deverá apor a ressalva: “a presente cópia é parte de um documento judicial”;
- certidões expedidas por órgãos administrativos que contenham cópias autenticadas por estes.
O valor para cada autenticação no ano de 2026 é de R$5,21, conforme a tabela de emolumentos vigente a partir de 08 de janeiro de 2026
Não está incluido o valor da xerox, que custa atualmente R$0,79.
Lembre-se que para Autenticar a cópia, é necessário apresentar o documento original em perfeito estado, presencialmente no Cartório.
"FIRMA" nada mais é do que "ASSINATURA". No reconhecimento de firma, o Tabelião atesta que a assinatura constante de um documento é de determinada pessoa.
Como é feito?:
Existem dois tipos de reconhecimento de firma:
Reconhecimento de Firma por Semelhança:
É o mais comum. Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta ("ficha de firma") no tabelionato, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório. O Tabelião compara, grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha de firma. Se forem grafotecnicamente semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante à assinatura do padrão depositado no Tabelionato, colando um selo de autenticidade e assinando.
Reconhecimento de Firma por Autenticidade:
É feito nos casos em que se exige maior segurança, como por exemplo:
• Documento de transferência de veículos
• Títulos de crédito
• Contratos com fianças e avais.
Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, trazendo seus RG e CIC ORIGINAIS, e assinar o documento na presença do funcionário do Tabelionato. Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o Tabelião estará atestando que o interessado veio a sua presença, se identificou e assinou o documento, e por isso, a assinatura é dele. Neste tipo de reconhecimento, o interessado assina um termo em um livro de comparecimento, também para atestar que ele realmente esteve na presença do Tabelião e assinou o documento.
O que é necessário?:
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha "ficha de firma" no Tabelionato, o que é feito através da abertura de firma. É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CIC da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada. Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato, para renovar sua ficha de firma.
Os atos praticados pelo Tabelião de Notas são todos realizados em livro próprio, que ficam arquivado por prazo indeterminado. Assim, de todos os atos praticados nestes livros, pode-se a qualquer tempo obter cópias fiéis com a mesma validade dos originais, que são as “certidões”.
É possível tirar uma certidão de ESCRITURAS e PROCURAÇÕES, bem como de RECONHECIMENTO DE FIRMA DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS.
O que é necessário:
- número do livro e página em foi praticado o ato;
- nome completo da(s) parte(s) número dos documentos pessoaos constante(s) do ato.
Os pedidos de certidão podem ser feitos de forma online através do site e-Notariado (https://buscacep.org.br/), onde além de poder efetuar a pesquisa de escrituras e procurações, você poderá solicitar diretamente nos Cartórios pela plataforma e receber de forma online.
Ou poderá solicitar através do e-mail: contato@2tabeliaobraganca.com.br
O Certificado Digital e-Notariado é uma identidade eletrônica gratuita emitida pelos Cartórios de Notas para assinar documentos e atos jurídicos pela internet, com a mesma validade de um atendimento presencial. Ele é gerenciado pelo Colégio Notarial do Brasil.
O certificado digital notarizado é emitido gratuitamente e fica armazenado no aplicativo do e-Notariado no seu celular ou pode ser acessado pela versão web.
Pode ser solicitado presencialmente aqui no cartório ou de forma remota (por meio de uma videoconferência de validação).
Você poderá solicitar gratuitamente a emissão de seu certificado digital notarizado de forma remota nesse link aqui ou entre em contato diretamente aqui no Cartório através do e-mail contato@2tabeliaobraganca.com.br ou pelo telefone (11)4034-0624.
Para emitir seu certificado, você deverá informar seus dados cadastrais, além de apresentar pelo menos um documento de identidade no original e em perfeito estado de conservação, coletar sua foto e, se a emissão for presencial, coletar também suas digitais.
Se a emissão for remota, o Cartório agendará uma sessão de videoconferência com você. E se for presencial, antes de comparecer aqui no Cartório, entre em contato pelo e-mail contato@2tabeliaobraganca.com.br ou pelo telefone (11)4034-0624, para agendar uma data e horário.
Após sua identificação e conferência dos documentos, o cartório emitirá seu certificado digital que ficará residente em seu celular.
A validade do certificado é de 3 anos e caso precise reemitir seu certificado nesse período, pois trocou de celular ou reinstalou o app e-notariado, você deverá solicitar uma nova emissão ao mesmo cartório emissor.
Para que serve?
Seguem abaixo algumas informações que devem ser providenciadas antecipadamente para a emissão do certificado de forma presencial.
Você sabia que agora, de forma simples e ágil, a autenticação da origem de um documento a ser utilizado no exterior poderá ser feito aqui no 2º Tabelião de Notas de Bragança Paulista através de um processo chamado Apostilamento?
Os documentos públicos, tais como certidão de nascimento, de casamento, de óbito, sentença judicial, certificado de registro e autenticação, frequentemente precisam ser utilizados no exterior. No entanto, antes que o documento público possa ser usado no país onde será apresentado (país de destino/destinatário), deve-se autenticá-lo no país de origem / emissor.
Um grande número de países ao redor do mundo aderiu a um Tratado que simplifica, sobremaneira, a autenticação de documentos a serem usados no exterior. Este tratado é conhecido como Convenção da Haia, de 05 de outubro de 1961, para a Abolição da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros. A Convenção, quando aplicável, simplifica o processo de autenticação a uma só formalidade: a emissão do certificado de autenticidade por autoridade designada pelo país em que se emitiu o documento (país de origem/emissor). Esse certificado é chamado de Apostila.
Portanto, Apostila é um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público. As Apostilas podem, somente, serem expedidas para documentos emitidos em países que são integrantes da Convenção da Apostila, para que sejam utilizadas em outro País membro da Convenção.
A Convenção da Apostila da Haia no Brasil tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. Além disso, facilita a circulação de documentos públicos emitidos em um dos Estados Partícipes da convenção e que serão utilizados em outro País, também parte da Convenção.
A Convenção aplica-se somente a documentos públicos. A legislação local que determinará se o documento é ou não público. A maioria das Apostilas é expedida para documentos de natureza administrativa, como: certidões de nascimento, de casamento e de óbito; documentos provenientes de autoridade ou funcionário de determinado Tribunal ou Comissão; registros comerciais e outros registros; patentes; atas e reconhecimento de firma, além de diplomas escolares, universitários e outros diplomas acadêmicos expedidos por instituições públicas.
A Apostila apenas certifica a origem do documento público, ou seja, certifica a autenticidade da assinatura (reconhecimento de firma) da pessoa ou autoridade que assinou ou carimbou o documento e se a mesma é competente para realizar tal ato. As Apostilas somente certificam a origem e não o conteúdo do documento público, e devem ser utilizadas, exclusivamente, em documentos públicos no exterior. Depende do país em que será utilizada a Apostila decidir sobre a relevância de documentos adjacentes.
A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:
- Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
- Documentos administrativos;
- Atos notariais;
- Declarações oficiais tais como menções de registo, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.
A Convenção não se aplica a:
- Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
- Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.
A única formalidade que pode ser exigida para atestar a veracidade da assinatura, a qualidade e a autenticidade será o selo ou carimbo dado pela autoridade competente do país donde o documento é originário. Esta formalidade não pode ser exigida caso as leis, os regulamentos, os costumes que vigorem no país onde se celebrou o ato afaste, simplifique ou dispense o ato da legalização.
Você precisará da Apostila caso cumpra todos os seguintes requisitos:
• O País onde foi emitido o documento (origem) seja parte da Convenção da Apostila;
• O País onde o documento será utilizado (destino) seja parte da Convenção da Apostila;
• O documento em questão seja considerado documento público, de acordo com a legislação do País em que foi emitido;
• O País onde o documento será utilizado requeira a Apostila para ser reconhecido como documento público estrangeiro.
Para solicitar um APOSTILAMENTO você deve comparecer no Cartório trazendo o documento no original.