Os casais homoafetivos em união estável podem incluir o(a) companheiro(a) como dependente na declaração do IR. Essa possibilidade existe desde 2011 – até 2010, apenas companheiros do sexo oposto podiam ser considerados dependentes no IR.
A permissão para a inclusão foi dada pelo parecer nº 1.503, aprovado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em julho de 2010, depois de uma funcionária pública federal ter solicitado a inclusão de sua parceira como dependente. A PGFN aceitou a inclusão, abrindo precedente para que os parceiros homoafetivos possam ser dependentes um do outro.
Com base no princípio da isonomia ( todos são iguais perante a lei ), o parecer diz que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no IR e que o mesmo deve ser garantido aos homoafetivos.
Segundo o parecer, o direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes. O que importa (...) é a capacidade contributiva (...). A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual.
A Receita considera companheiro(a) aquele(a) que mantém união estável --vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se dessa união resultou filho (inclusive adoção).
Assim, os casais homoafetivos têm de cumprir os mesmos requisitos exigidos pela lei para os casais heterossexuais com união estável. O casal deve comprovar a união estável homoafetiva por acordo judicial ou por contrato feito em cartório.
Com a inclusão, o contribuinte poderá deduzir R$ 2.063,64 pelo dependente, R$ 3.230,46 em despesas com instrução e as despesas médicas, estas sem limite.
Se ambos os contribuintes tiverem renda, a declaração individual tende a ser vantajosa. É que, nesse caso, ambos terão direito à parcela de isenção, de R$ 20.529,36.
Com a nova regra, os casais homoafetivos poderão, se desejarem, retificar as declarações dos últimos cinco anos (só podem ser retificadas as declarações entregues de 2009 para cá) para incluir o(a) companheiro(a).
Nesse caso, a união precisa ter completado cinco anos antes do ano da declaração que está sendo retificada.
A retificação (para a inclusão) não pode ser feita nos casos em que o dependente já apresentou declaração ou for dependente na declaração de outro contribuinte.
A retificadora tem de ser apresentada no mesmo modelo da original, ou seja, o contribuinte que apresentou declaração simplificada não poderá fazer a retificação para incluir o(a) companheiro(a) como dependente.
É que, após o período normal de entrega, o contribuinte não pode mais mudar a forma de declaração. (MC)