A Alienação fiduciária é uma modalidade de garantia a ser oferecida por aquele que adquire algum bem em prestações a serem pagas futuramente. Com sua regulamentação pela Lei n. 9.514/1997, através desta modalidade de garantia, o adquirente de um imóvel transfere ao vendedor a propriedade resolúvel e a posse indireta do mesmo imóvel ou de outro como garantia de seu débito (prestações devidas), mantendo-se, no entanto, na posse direta do bem, a qual se resolverá após a quitação integral das prestações.
Esta modalidade de garantia também pode ser utilizada não apenas na compra e venda de um imóvel, mas também como forma de garantia de outras prestações entre as partes (ex: abertura de crédito).
Ela oferece diversas vantagens, em especial para o vendedor, tendo em vista que a falta de pagamento de alguma prestação permitirá que tudo seja resolvido diretamente no Cartório, sem precisar buscar a via judicial. Como é uma escritura um pouco complexa, vamos ajudá-lo a compreender como funciona, inclusive os direitos e obrigações.
Vendedor (Credor Fiduciante) e Comprador (devedor fiduciário)
Se pessoa jurídica:
Se pessoa física:
Do imóvel:
Certidões:
Outros Documentos
OBS: Com exceção dos documentos pessoais, os demais documentos poderão ser providenciados pelo Cartório, para sua comodidade.
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, entre em contato conosco.
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