Alienação Fiduciária

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Alienação Fiduciária

A Alienação fiduciária é uma modalidade de garantia a ser oferecida por aquele que adquire algum bem em prestações a serem pagas futuramente. Com sua regulamentação pela Lei n. 9.514/1997, através desta modalidade de garantia, o adquirente de um imóvel transfere ao vendedor a propriedade resolúvel e a posse indireta do mesmo imóvel ou de outro como garantia de seu débito (prestações devidas), mantendo-se, no entanto, na posse direta do bem, a qual se resolverá após a quitação integral das prestações.

Esta modalidade de garantia também pode ser utilizada não apenas na compra e venda de um imóvel, mas também como forma de garantia de outras prestações entre as partes (ex: abertura de crédito).

Ela oferece diversas vantagens, em especial para o vendedor, tendo em vista que a falta de pagamento de alguma prestação permitirá que tudo seja resolvido diretamente no Cartório, sem precisar buscar a via judicial. Como é uma escritura um pouco complexa, vamos ajudá-lo a compreender como funciona, inclusive os direitos e obrigações.

Vendedor (Credor Fiduciante) e Comprador (devedor fiduciário)

Se pessoa jurídica:

  • Número do CNPJ;
  • Fotocópia do contrato social e última alteração
  • RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;

Se pessoa física:

  • RG, CPF, profissão e residência, inclusive do cônjuge ou companheiro
  • Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo)
  • Fotocópia da escritura de união estável, se houver
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;

Do imóvel:

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
  • Carnê do IPTU, se imóvel urbano, ou ITR/CCIR, se imóvel rural;
  • Informar o valor do negócio e forma de pagamento.

Certidões:

  • Certidão da Justiça do Trabalho;
  • Certidão de Protesto;
  • Certidão de distribuição Cível;
  • Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
  • Certidão da Justiça Federal;
  • Certidão da Justiça Criminal.
  • Certidão de indisponibilidade (obtida exclusivamente pelo cartório).
  • Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico, se apartamento.

Outros Documentos

  • Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão);
  • Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão);
  • Alvará judicial no original.

OBS: Com exceção dos documentos pessoais, os demais documentos poderão ser providenciados pelo Cartório, para sua comodidade.

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, entre em contato conosco.

Você poderá pagar através de:

  • PIX.
  • Dinheiro.
  • Transferência Bancária (após confirmação).
  • Cheque da própria parte
  • Crédito ou débito.

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