É uma escritura onde duas pessoas declaram que convivem, como se casadas fossem, de forma pública, contínua e duradoura como uma entidade familiar, cujo objetivo principal é de constituir uma família.
A escritura de união estável serve para de forma documental:
• Fixar a data do início da união, ou seja, desde quando os declarantes convivem ou passam a conviver como se casados fossem;
• Escolher um regime de bens para regular o patrimônio individual e como será regulado os bens adquiridos durante a união (separação total de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos, ou híbrido);
• Garantir direitos do(a)s companheiro(a)s em caso de sucessão por morte, junto a Institutos de Previdência, convênios médicos e odontológicos, clubes, etc.
A escritura de união estável, por sua natureza contratual, exige o comparecimento de ambos os conviventes, sendo dispensado o comparecimento de testemunhas e advogado.
• RG, CPF, profissão e residência
• Fotocópia da certidão de nascimento ou de casamento (se separado, divorciado ou viúvo)
Outros Documentos
Caso um ou ambos os conviventes sejam representados por procuração pública, a mesma deverá conter poderes especiais e expressos, em especial quanto a data do início da união estável, regime de bens escolhido e eventual alteração do nome, e deverá estar atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão);
OBS: Com exceção dos documentos pessoais, os demais documentos poderão ser providenciados pelo Cartório, para sua comodidade.
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